Todo mundo sabe que ultrapassar o limite de velocidade, avançar no sinal vermelho ou dirigir sem habilitação são infrações que dão multas e pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Mas você sabe que comer e beber ao volante também é uma conduta que gera penalidade, prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB)?
Portanto, a partir de agora procure saber o que você pode ou o que não pode fazer ao trafegar com seu veículo. E a gente te ajuda com algumas dicas bem valiosas! Confira a seguir cinco hábitos que a maioria dos condutores possui ao dirigir nas ruas ou estradas e não sabe que pode gerar multa e pesar no bolso:
1. COMIDA ou BEBIDA - Sim, degustar algo ou matar a sede enquanto trafega com seu carro é uma conduta caracterizada como infração média, multa de R$ 130,16 e quatro pontos na carteira. O inciso V do Artigo 252 do CTB proíbe que o motorista dirija apenas com uma das mãos ao volante, exceto se for sinalizar uma manobra para os demais motoristas.
2. FUMO - Não é difícil entender o motivo pelo qual a maioria dos veículos já não é mais vendida com isqueiro e cinzeiro. Quem for pego fumando no carro e com apenas uma das mãos no volante pode igualmente ser enquadrado no Inciso V do Artigo 252 do CTB.
3. MEIO-FIO - Estacionar longe da guia é uma infração prevista no inciso III do Artigo 181. Entre 50cm e 1m de distância é considerada violação leve, dá três pontos na CNH e multa de R$ 88,38. E ainda pode ter o carro guinchado! Já se a distância for superior a 1 metro, a infração é grave - cinco pontos e multa de R$ 195,33. E, também, pode incorrer em remoção do veículo.
4. PISCA-ALERTA - Acioná-lo com o carro em movimento é proibido e o inciso I do Artigo 251 do CTB legisla sobre isso. Como resultado, pode gerar multa de R$ 195,23, assim como cinco pontos na CNH. O pisca-alerta só deve ser acionado em caso de imobilização do veículo, em situação de emergência ou se a sinalização da via assim determinar.
5. FONES DE OUVIDO - Segundo o inciso VI do Artigo 252, é proibido dirigir usando fones de ouvido. É uma infração média (quatro pontos), com multa de R$ 130,16. Mas, o manual de fiscalização de trânsito, aprovado pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito), diz que o motorista não deve ser autuado caso esteja com fone em apenas um dos ouvidos.
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Fonte: UOL