A partir desta segunda (12), com a entrada em vigor da Lei nº 14.071/2020, passam a valer novas regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entre as mudanças mais significativas está a que amplia de 20 para 40 o número de pontos para suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Isso caso o motorista não cometa infrações gravíssimas.
Para esse tipo de violação, o limite será de 30 pontos e, com duas ou mais infrações gravíssimas, a pontuação máxima volta a ser de 20. Motoristas profissionais terão limite de 40 pontos em qualquer situação.
A nova norma, sancionada em outubro do ano passado, beneficia também quem já passou dos 20 pontos na CNH mas ainda não teve a penalidade aplicada. Vale ressaltar ainda que os pontos que já foram computados antes da nova regra continuam a valer.
E o condutor que iniciou o cumprimento da suspensão da CNH antes da lei entrar em vigor continuará cumprindo a penalidade normalmente.
A seguir, a Estapar te ajuda a entender melhor o que muda com a nova lei. Confira as principais novidades:
- Validade - Motoristas com menos de 50 anos passam a renovar a CNH a cada 10 anos. De 50 a 70, a cada 5 e, acima dessa faixa etária, a cada 3 anos.
- Multa - Infrações leves e médias passam a ser punidas apenas com advertência, caso o motorista não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses.
- Recursos - Órgãos emissores de multas passam a ter no máximo 360 dias para o julgamento de recursos, a partir da data de apresentação da defesa prévia. Caso esse limite não seja respeitado, a infração perde validade.
- Farol - Motorista precisa acender o farol durante o dia apenas em rodovias de pista simples. Veículos novos também deverão ser fabricados com luz de rodagem diurna.
- Benefícios - A lei cria o Registro Nacional Positivo de Condutores, que vai cadastrar motoristas que não cometeram infração de trânsito sujeita à pontuação nos últimos 12 meses.
- Bicicletas - Passa a ser infração grave estacionar sobre ciclovias ou ciclofaixas. E infração gravíssima não reduzir a velocidade ao ultrapassar ciclistas.
- Motos - Aumento de 7 para 10 anos a idade mínima para andar na garupa de motos.
- Autonomia - A nova lei autoriza órgãos municipais, estaduais e federais - como a CET e a Polícia Rodoviária Federal - a aplicar a suspensão do direito de dirigir.